Decisões concedem recuperação judicial a produtores rurais
Produtores rurais têm obtido no Judiciário decisões que os autoriza a entrar em recuperação judicial, mesmo sem terem os dois anos exigidos de inscrição em junta comercial -como empresário individual. O entendimento dos magistrados é o de que basta a comprovação da atividade pelo período mínimo estabelecido pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005). Recentemente, um casal de produtores rurais do interior de São Paulo conseguiu o deferimento de seu processo de recuperação judicial. A decisão…